Novo mapa mostra onde há maior potencial para agricultura no Brasil
Resumo da matéria
- Novo mapa de aptidão agrícola das terras do Brasil mostra, em três níveis de manejo, o potencial agrícola de todas as regiões do País
- Ferramenta foi desenvolvida pela Embrapa Solos e pelo IBGE com aporte financeiro do Ministério da Agricultura
- Nova versão é digital, gratuita e está disponível na plataforma GeoInfo e no portal do PronaSolos
- Tecnologia é capaz de orientar políticas públicas e projetos agropecuários regionais e estaduais
- Levantamento exclui áreas protegidas, terras indígenas e regiões não desmatadas da Amazônia
Está disponível a versão atualizada do mapa de aptidão agrícola das terras do Brasil, na escala um para 500 mil (1:500.000), que indica em nível regional o potencial das terras para uso com lavouras, em três níveis de manejo, ou para usos menos intensivos, com pastagem plantada, silvicultura ou pastagem natural
Os estudos que resultaram na classificação da aptidão agrícola em todas as regiões brasileiras foram desenvolvidos por pesquisadores da Embrapa Solos (RJ) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com aporte financeiro do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
O mapa está disponível gratuitamente na plataforma da Infraestrutura de Dados Espaciais da Embrapa (GeoInfo) e no Portal de Dados da Plataforma Tecnológica do PronaSolos. O ativo cartográfico subsidiará o direcionamento de políticas públicas relacionadas ao uso da terra e tomada de decisão, em escala regional, para conservação e sustentabilidade da atividade agrícola. A atual versão é apresentada como uma segunda aproximação, ainda devendo passar por mais uma etapa de revisão e aprimoramento para complementação e melhor adequação das informações disponibilizadas.
Potencial de uso para lavouras em três tipos de manejo, pastagens plantada ou natural e silvicultura
Pela metodologia adotada, as terras foram avaliadas quanto às possibilidades de aproveitamento agropecuário tendo em vista suas qualidades naturais e a viabilidade de melhoramento das condições agrícolas por meio do emprego de insumos e aplicação de diversas práticas de manejo, em distintos níveis tecnológicos.
Para as diferentes classes de solo, foram avaliadas as possíveis interações entre os atributos mais relacionados aos cinco fatores limitantes ao uso agrícola das terras: deficiência de fertilidade, deficiência de água, deficiência de oxigênio (ou excesso de água), suscetibilidade à erosão e impedimentos à mecanização. No caso da avaliação da aptidão para silvicultura foi considerado, adicionalmente, o fator limitante “impedimentos ao enraizamento”.
Para cada um desses fatores, explicam os pesquisadores, foram atribuídos graus de limitação – nulo, ligeiro, moderado, forte, muito forte, extremamente forte e intermediários –, que expressam o grau de desvio das terras em relação a uma situação ideal. Levando em consideração as diferentes condições socioeconômicas ao alcance do agricultor, foram considerados na avaliação três níveis de manejo (A, B e C), que representam distintos níveis tecnológicos: o primeiro deles (o nível A) contemplando apenas o emprego de técnicas simples e rudimentares; o nível B, para o qual estão previstos recursos tecnológicos intermediários, adequado a produtores de média capacidade de investimento; e o nível C, correspondente à agricultura moderna altamente tecnificada, com aplicação intensiva de capital e tecnologia.
De acordo com o pesquisador da Embrapa Amaury de Carvalho Filho, essa diferenciação permite identificar o potencial de uso das terras tanto para pequenos produtores rurais, com baixo grau de instrução e descapitalizados, como para agricultores de nível médio e também para a agricultura em escala empresarial. “Assim, por exemplo, uma determinada área com condições topográficas ou de solo desfavoráveis ao emprego de máquinas e implementos agrícolas pode não ser apropriada para a implantação de lavouras altamente tecnificadas, que requerem grande escala de produção, mas em contrapartida pode apresentar boas condições para o uso com agricultura familiar, em nível tecnológico mais baixo, possibilitando boa rentabilidade com modesto emprego de capital”, explica.
A classificação da aptidão agrícola prioriza as possibilidades de usos mais nobres da terra, como é o caso das lavouras, seguida de usos menos intensivos
Para cada condição de manejo especificada no procedimento metodológico adotado – níveis A, B e C – foram identificadas as classes de aptidão agrícola “boa”, “regular” ou “restrita” para o uso com lavouras dos solos que ocorrem nas distintas unidades cartografadas no mapa. Por outro lado, caso o solo apresente condições inadequadas para exploração com culturas agrícolas, foram avaliadas as possibilidades de usos menos intensivos, referentes a pastagem plantada, pastagem nativa e silvicultura. “A avaliação para exploração florestal, ou silvicultura, no nível mais avançado (nível C) foi incorporada como uma inovação à metodologia utilizada. É um diferencial em relação aos trabalhos anteriores”, acrescenta Carvalho Filho.
O pesquisador reforça que um ponto importante da metodologia é a apresentação em formato digital da classificação da aptidão de maneira conjunta, indicando, ao mesmo tempo, o potencial das terras para uso com lavouras nos três níveis de manejo ou para usos menos intensivos, com pastagem plantada, silvicultura, em nível tecnológico médio ou alto, ou pastagem nativa.
“Resumindo, esse mapa de aptidão agrícola das terras do Brasil apresenta a classificação para diferentes tipos de uso e níveis tecnológicos de exploração. Assim, para cada unidade espacial delimitada no mapa, e para os seus respectivos solos, são indicadas as classes de aptidão ‘boa’, ‘regular’ ou ‘restrita’ para lavouras nos três níveis de manejo, para pastagem plantada, para silvicultura ou para pastagem nativa, expressando o máximo potencial de uso agrícola de suas terras em nível regional”, detalha o pesquisador.
Outra indicação é a falta de viabilidade do aproveitamento agrícola de determinadas áreas (classe inapta), caso não apresentem condições mínimas de sustentabilidade econômico-ambiental, devendo ser destinadas à preservação da natureza ou a algum outro tipo de uso não agrícola.
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